Leis e Acordos de Cooperação Cultural
Fonte: página eletrônica do Ministério da
Educação
O Ministério da Educação
mantém intensa atividade de cooperação
internacional, com vistas não só à
cooperação técnica e financeira, mas também
à melhoria do atendimento educacional e do
aperfeiçoamento de recursos humanos que colaborem à
evolução da capacidade do país. Participa, nesse
sentido, de uma série de reuniões e eventos
internacionais, além das grandes conferências mundiais das
Nações Unidas, apresentando os importantes avanços
alcançados pelo Brasil na área educacional.
Trabalha em estreita coordenação com o Ministério
das Relações Exteriores, na negociação de
acordos educacionais bilaterais e multilaterais, por serem esses os
instrumentos jurídicos que regulam as relações no
âmbito da cooperação internacional entre os
países e que possibilitam a implementação da
política externa brasileira na área educacional.
No âmbito bilateral desenvolve proveitosa
cooperação com diversos países, dentre os quais
Estados Unidos, Canadá, Argentina, Inglaterra, França,
Espanha e Alemanha. No âmbito multilateral, mantém
relacionamento profícuo com os Organismos Internacionais, como a
Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a
Organização dos Estados Americanos (OEA), a
Organização dos Estados Ibero-americanos para a
Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Mundial (BIRD),
dentre outros.
Atua, ainda, em foros internacionais, constituídos para promover
a integração dos países na área
educacional, como a Reunião de Ministros da
Educação dos Países Membros do Mercosul, a
Conferência de Ministros da Educação da Comunidade
dos Países de Língua Portuguesa, a Reunião de
Ministros da Educação do Conselho Interamericano de
Desenvolvimento Integral da OEA, a Conferência Ibero-americana de
Educação e a Cúpula das Américas.
Atos em vigor no âmbito cultural assinados com a Itália: