![]()
Fonte:
página eletrônica do Observatório Nacional
A Bandeira do Brasil foi adotada pelo decreto no 4 de 19 de novembro de 1889. Este decreto foi preparado por Benjamin
Constant, membro do Governo Provisório
A idéia da nova Bandeira do Brasil deve-se ao professor
Raimundo Teixeira Mendes, presidente do Apostolado Positivista do
Brasil. Com ele colaboraram o Dr. Miguel Lemos e o professor Manuel
Pereira Reis, catedrático de astronomia da Escola
Politécnica. O desenho foi executado pelo pintor
Décio Vilares.
As cores verde e amarelo estão associadas à casa
real de Bragança, da qual fazia parte o imperador D. Pedro
I, e à casa real dos Habsburg, à qual pertencia a
imperatriz D. Leopoldina.
A forma e o uso das bandeiras nacionais é, em geral, regido
por regras bastante severas. As suas dimensões, sua forma,
suas cores, enfim toda a sua geometria, é regulamentada por
alguma lei. No caso da Bandeira do Brasil, é a lei no 5700 de 1 de setembro de 1971 que "dispõe sobre a forma e a
apresentação dos símbolos nacionais".
Note que esta lei fala dos "símbolos nacionais" ou seja, ela
rege o uso e as formas da bandeira, hino, armas e selo nacionais.
Segundo a lei 5700, seção II, temos
SEÇÃO II - Da Bandeira Nacional
Art. 3o
§ 1o - As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. [Parágrafo alterado pela Lei 8421, de 11/05/1992]
§ 2o - Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõem o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposição estética original constante do desenho proposto pelo Decreto no 4, de 19 de novembro de 1889 [Inclusão de parágrafo pela Lei 8421, de 11/05/1992]
§ 3o - Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do parágrafo anterior. [Inclusão de parágrafo pela Lei 8421, de 11/05/1992]
Nove constelações, com um total de 27 estrelas, estão representadas na nossa Bandeira. São elas (o seu "mouse" ajudará na identificação):
| Constelação | estrelas | estado que representa |
|---|---|---|
Cão Maior
|
α CMa = Sirio | Mato Grosso |
| β CMa = Mirzam | Amapá | |
| δ CMa = Muliphem | Rondônia | |
| γ CMa = Wezen | Roraima | |
| ε CMa = Adhara | Tocantins | |
Cão Menor![]() |
α CMi = Procione | Amazonas |
Carina![]() |
α Car = Canopus | Goiás |
Cruzeiro do Sul
|
α Crux = Acrux | São Paulo |
| β Cru = Mimosa | Rio de Janeiro | |
| γ Cru = Gacrux | Bahia | |
| δ Cru = Pálida | Minas Gerais | |
| ε Cru = Intrometida | Espírito Santo | |
Escorpião
|
α Sco = Antares | Piauí |
| β Sco = Graffias | Maranhão | |
| ε Sco = Wei | Ceará | |
| θ Sco = Sargas | Alagoas | |
| ι Sco | Sergipe | |
| χ Sco = Girtab | Paraíba | |
| λ Sco = Shaula | Rio Grande do Norte | |
| μ Sco | Pernambuco | |
Hidra Fêmea
|
α Hya = Alphard | Mato Grosso do Sul |
| γ Hya | Acre | |
Oitante![]() |
σ Oct | Distrito Federal |
| Triângulo Austral |
α TrA = Atria | Rio Grande do Sul |
| β TrA | Santa Catarina | |
| γ TrA | Paraná | |
Virgem![]() |
α Vir = Spica | Pará |