setor consular

CALENDARIO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2010

5 de maio
Último dia para o eleitor residente na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Milão solicitar alistamento, transferência ou revisão do Título de Eleitor. (veja formulários)

23 de setembro
Último dia para para solicitação de emissão de segunda via do Título de Eleitor.

3 de outubro
Primeiro turno das eleições

31 de outubro
Segundo turno das eleições (se houver).

Títulos Eleitorais

Veja lista dos títulos já recebidos pelo Consulado

SERVIÇOS ELEITORAIS PRESTADOS NO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM MILÃO

O cidadão brasileiro residente na Itália por um período superior há 3 meses e que tem intenções de continuar a viver na Itália por longo período, deverá transferir o seu domicílio eleitoral. No caso de já possuir título eleitoral emitido no Brasil, deverá solicitar a transferência de domicílio eleitoral. No caso de nunca haver se alistado na justiça eleitoral, no Brasil ou no exterior, solicitar o alistamento junto a este Consulado-Geral. O cidadão brasileiro com domicílio eleitoral na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Milão (Itália/ZZ) tem o dever de votar somente para as eleições presidenciais, que ocorrem de 4 em 4 anos, na mesma data em que são efetuadas no Brasil.

Maiores informações consultar o Cartório Eleitoral do Exterior / ZZ
www.tre-df.gov.br

Requisitos e documentos para os casos de:

1) Alistamento Eleitoral
2) Transferência de domicílio eleitoral
3) Revisão eleitoral
4) 2ª via do título eleitoral
5) Justificativa Eleitoral
6) Consequências para quem não justificar
7) Certidão de quitação eleitoral
8) Lista com os titulos eleitorais recém chegados ao Consulado

1) ALISTAMENTO ELEITORAL

O alistamento eleitoral é destinado para aquele que requer o título pela 1ª vez ou que possui inscrição eleitoral cancelada por determinação de autoridade judicial. O alistamento e o voto do cidadão brasileiro com idade acima de 16 anos, é facultativo, e para aqueles com idade acima de 18 anos e abaixo de 70 anos, é obrigatório.

  • 1 (um) documento oficial de identificação original ou cópia autenticada da carteira de identidade OU carteira de trabalho OU certidão de nascimento OU casamento OU instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente OU documento no qual conste a nacionalidade brasileira – CE art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°;
  • anexar prova de residência (conta de luz, telefone, etc ou carteira italiana com endereço atualizado);
  • certidão de casamento, no caso de haver mudanças no nome após casamento ou divórcio;
  • certificado de Alistamento Militar, Carteira de Reservista ou documento equivalente no caso de brasileiros entre 18 e 45 anos.

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2) TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL

Para eleitores que já estão cadastrados na Justiça Eleitoral, no Brasil ou no exterior, e que desejam transferir seu domicílio eleitoral:

  • 1 (um) documento oficial de identificação original ou cópia autenticada da carteira de identidade OU carteira de trabalho OU certidão de nascimento OU casamento OU instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente OU documento no qual conste a nacionalidade brasileira – CE art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°;
  • anexar prova de residência (conta de luz, telefone, etc ou carteira italiana com endereço atualizado). A transferência só poderá ser requerida após o prazo de um ano da data da última transferência ou da inscrição. O interessado, por sua vez, deverá residir na zona de jurisdição deste consulado, pelo menos, há três meses;
  • certidão de casamento, no caso de haver mudanças no nome após casamento ou divórcio;
  • certificado de Alistamento Militar, Carteira de Reservista ou documento equivalente, no caso de brasileiros entre 18 e 45 anos;
  • Preenchimento do Requerimento de Isenção de multas e do Formulário de serviços eleitorais.

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3) REVISÃO ELEITORAL

Esse serviço é utilizado pelo eleitor que já transferiu seu título eleitoral para o exterior e deseja atualizar seus dados cadastrais, tais como mudança de endereço na mesma cidade, mudança de nome após casamento, mudança de profissão, alteração do nível de escolaridade etc.

Pode também ser utilizado para corrigir eventuais erros cadastrais no seu próprio nome, nome do pai, nome da mãe ou data de nascimento. A pessoa que casou e cujo nome sofreu alterações, deve apresentar certidão de casamento traduzida para o Português e reconhecida no Brasil para alterar seus dados:

  • 1 (um) documento oficial de identificação original ou cópia autenticada da carteira de identidade OU carteira de trabalho OU certidão de nascimento OU casamento OU instrumento público (no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente) OU documento no qual conste a nacionalidade brasileira – CE art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°; além dos documentos comprobatórios da mudança ou retificação pretendida (certidões de nascimento e casamento, com as correspondentes averbações, se for o caso, comprovante da nova residência etc.);
  • Comprovante de residência no exterior (que deve ser no mesmo município que o anteriormente apresentado;
  • Certificado de Alistamento Militar, Carteira de Reservista ou documento equivalente no caso de brasileiros entre 18 e 45 anos
  • Preenchimento do Requerimento de Isenção de multas e do Formulário de serviços eleitorais.

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4) 2ª VIA DO TÍTULO ELEITORAL

Esse serviço é utilizado pelo eleitor que, por algum motivo, tenha perdido seu título eleitoral. Importante lembrar que, ao solicitar a 2ª via, não poderão ser realizadas alterações no cadastro anterior do eleitor. Esse serviço consiste em uma reimpressão do título que foi perdido.

Lembrando que a emissão das segundas vias refere-se tão somente aos eleitores cadastrados no Cartório Eleitoral do Exterior/ZZ.

Para solicitá-lo, é preciso comparecer à Embaixada ou Repartição Consular, onde será preenchido o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), aqpresentando original e cópia do seguinte documento:

  • 1 (um) documento oficial de identificação original ou cópia autenticada da carteira de identidade OU carteira de trabalho OU certidão de nascimento OU casamento OU instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente OU documento no qual conste a nacionalidade brasileira – CE art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°;
  • Certificado de Alistamento Militar, Carteira de Reservista ou documento equivalente no caso de brasileiros entre 18 e 45 anos;
  • Preenchimento do Requerimento de Isenção de multas e do Formulário de serviços eleitorais.

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5) JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Para quem está cadastrado para votar em Milão/Itália:

O eleitor cadastrado para votar junto a esta jurisdição consular, mas que não pôde votar para as eleições presidênciais, no 1º ou 2º turno, deverá apresentar justificativa eleitoral até 60 (sessenta) dias após cada turno ao juiz eleitoral do cartório do exterior, remetendo-a por via postal para o endereço: SEPN 510, Lote 7, Av. W3 Norte, CEP: 70.750-522, Brasília – DF, Brasil.

Para quem ainda está cadastrado para votar em qualquer município do Brasil:

Deverá encaminhar por correio, justificativa eleitoral 60 (sessenta) dias após cada turno de eleição. Esse requerimento deverá ser diretamente encaminhado à zona eleitoral onde o eleitor possui inscrição. Os endereços dos cartórios eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados no site do TRE de cada Estado (ex.: www.tre-go.gov.br - “GOIÁS”, www.tre-rj.gov.br – “RIO DE JANEIRO”).
O Requerimento de Justificativa eleitoral, no qual o eleitor relata os motivos da ausência às urnas, deverá ser encaminhado ao Juiz da zona eleitoral onde é inscrito, devidamente preenchido, com a seguinte documentação:

  • 1 (um) documento oficial de identificação original ou cópia autenticada da carteira de identidade OU carteira de trabalho OU certidão de nascimento OU casamento OU instrumento público (no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente) OU documento no qual conste a nacionalidade brasileira – CE art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°;
  • cópia frente e verso do titulo eleitoral;
  • Preenchimento do Requerimento de Insenção de multas (pela impossibilidade de pagá-las no exterior);
  • 1 (um) documento que comprove o motivo da ausência à votação.

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6) CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO JUSTIFICAR

O eleitor que não está em dia com suas obrigações eleitorais se encontra impedido de:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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7) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL

O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos. Entretanto, comumente a expressão "quitação eleitoral" é utilizada no âmbito da Justiça Eleitoral, na maioria das vezes, quando se refere à "Certidão de Quitação Eleitoral", que é um documento (certidão) expedido pelos cartórios eleitorais informando se o eleitor está regular (quite) ou não com a Justiça Eleitoral. Caso o eleitor não esteja regular (quite), estará sujeito à aplicação de multa pelo Juiz Eleitoral, conforme dispõe o Código Eleitoral.

Emissão da Certidão de Quitação Eleitoral
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm

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8) LISTA COM OS TÍTULOS ELEITORAIS RECÉM CHEGADOS AO CONSULADO

O título poderá ser retirado somente pelo títular, das 8h às 12h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, neste Consulado-Geral, mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Cédula de identidade brasileira ou passaporte brasileiro válido
  • Protocolo do requerimento de alistamento eleitoral

Lista de nomes com os títulos dos eleitores

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