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5 de maio
Último dia para o eleitor residente na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Milão solicitar alistamento, transferência ou revisão do Título de Eleitor. (veja formulários)
23 de setembro
Último dia para para solicitação de emissão de segunda via do Título de Eleitor.
3 de outubro
Primeiro turno das eleições
31 de outubro
Segundo turno das eleições (se houver).
Veja lista dos títulos já recebidos pelo Consulado
O cidadão brasileiro residente na Itália por um período superior há 3 meses e que tem intenções de continuar a viver na Itália por longo período, deverá transferir o seu domicílio eleitoral. No caso de já possuir título eleitoral emitido no Brasil, deverá solicitar a transferência de domicílio eleitoral. No caso de nunca haver se alistado na justiça eleitoral, no Brasil ou no exterior, solicitar o alistamento junto a este Consulado-Geral. O cidadão brasileiro com domicílio eleitoral na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Milão (Itália/ZZ) tem o dever de votar somente para as eleições presidenciais, que ocorrem de 4 em 4 anos, na mesma data em que são efetuadas no Brasil.
Maiores informações consultar o Cartório Eleitoral do Exterior / ZZ
www.tre-df.gov.br
Requisitos e documentos para os casos de:
1) Alistamento Eleitoral
2)
Transferência de domicílio eleitoral
3)
Revisão eleitoral
4)
2ª via do título eleitoral
5)
Justificativa Eleitoral
6)
Consequências para quem não justificar
7)
Certidão de quitação eleitoral
8)
Lista com os titulos eleitorais recém chegados ao Consulado
O alistamento eleitoral é destinado para aquele que requer o título pela 1ª vez ou que possui inscrição eleitoral cancelada por determinação de autoridade judicial. O alistamento e o voto do cidadão brasileiro com idade acima de 16 anos, é facultativo, e para aqueles com idade acima de 18 anos e abaixo de 70 anos, é obrigatório.
2) TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL
Para eleitores que já estão cadastrados na Justiça Eleitoral, no Brasil ou no exterior, e que desejam transferir seu domicílio eleitoral:
Esse serviço é utilizado pelo eleitor que já transferiu seu título eleitoral para o exterior e deseja atualizar seus dados cadastrais, tais como mudança de endereço na mesma cidade, mudança de nome após casamento, mudança de profissão, alteração do nível de escolaridade etc.
Pode também ser utilizado para corrigir eventuais erros cadastrais no seu próprio nome, nome do pai, nome da mãe ou data de nascimento. A pessoa que casou e cujo nome sofreu alterações, deve apresentar certidão de casamento traduzida para o Português e reconhecida no Brasil para alterar seus dados:
Esse serviço é utilizado pelo eleitor que, por algum motivo, tenha perdido seu título eleitoral. Importante lembrar que, ao solicitar a 2ª via, não poderão ser realizadas alterações no cadastro anterior do eleitor. Esse serviço consiste em uma reimpressão do título que foi perdido.
Lembrando que a emissão das segundas vias refere-se tão somente aos eleitores cadastrados no Cartório Eleitoral do Exterior/ZZ.
Para solicitá-lo, é preciso comparecer à Embaixada ou Repartição Consular, onde será preenchido o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), aqpresentando original e cópia do seguinte documento:
Para quem está cadastrado para votar em Milão/Itália:
O eleitor cadastrado para votar junto a esta jurisdição consular, mas que não pôde votar para as eleições presidênciais, no 1º ou 2º turno, deverá apresentar justificativa eleitoral até 60 (sessenta) dias após cada turno ao juiz eleitoral do cartório do exterior, remetendo-a por via postal para o endereço: SEPN 510, Lote 7, Av. W3 Norte, CEP: 70.750-522, Brasília – DF, Brasil.
Para quem ainda está cadastrado para votar em qualquer município do Brasil:
Deverá encaminhar por correio, justificativa eleitoral 60 (sessenta) dias após cada turno de eleição. Esse requerimento deverá ser diretamente encaminhado à zona eleitoral onde o eleitor possui inscrição. Os endereços dos cartórios eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados no site do TRE de cada Estado (ex.: www.tre-go.gov.br - “GOIÁS”, www.tre-rj.gov.br – “RIO DE JANEIRO”).
O Requerimento de Justificativa eleitoral, no qual o eleitor relata os motivos da ausência às urnas, deverá ser encaminhado ao Juiz da zona eleitoral onde é inscrito, devidamente preenchido, com a seguinte documentação:
6) CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO JUSTIFICAR
O eleitor que não está em dia com suas obrigações eleitorais se encontra impedido de:
7) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos. Entretanto, comumente a expressão "quitação eleitoral" é utilizada no âmbito da Justiça Eleitoral, na maioria das vezes, quando se refere à "Certidão de Quitação Eleitoral", que é um documento (certidão) expedido pelos cartórios eleitorais informando se o eleitor está regular (quite) ou não com a Justiça Eleitoral. Caso o eleitor não esteja regular (quite), estará sujeito à aplicação de multa pelo Juiz Eleitoral, conforme dispõe o Código Eleitoral.
Emissão da Certidão de Quitação Eleitoral
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm
8) LISTA COM OS TÍTULOS ELEITORAIS RECÉM CHEGADOS AO CONSULADO
O título poderá ser retirado somente pelo títular, das 8h às 12h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, neste Consulado-Geral, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Lista de nomes com os títulos dos eleitores