![]()
O cidadão brasileiro que vive no exterior deverá:
Para o Alistamento, que é gratuito, o interessado deverá comparecer pessoalmente à Repartição Consular e apresentar:
Para o Adiamento de Incorporação, ou seja, para a prorrogação da validade do Certificado Militar, o interessado deverá comparecer à repartição consular anualmente, sempre durante o mês de dezembro.
O Alistamento Militar e o Adiamento de Incorporação são serviços prestados gratuitamente.
O brasileiro que vive no exterior deverá procurar a Embaixada ou o Consulado do Brasil mais próximos de sua residência e realizar o Alistamento, mesmo se estiver fora do prazo.
Todo cidadão brasileiro que reside no exterior, após realizar o alistamento no exterior e ao retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima de sua residência, para regularizar a situação militar.
Os jovens italianos ou, no caso específico, ítalo-brasileiros, nascidos a partir de 01.01.1985 estão dispensados do serviço militar italiano (Decreto Lei n° 504, de 30.12.1997).
Não estão dispensados, no entanto, do serviço militar brasileiro e deverão obrigatoriamente se alistar, no primeiro semestre do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade. Caso residentes no exterior, devem procurar o Consulado do Brasil da área de sua jurisdição para efetuar o alistamento militar.
Informações sobre alistamento
O cidadão ítalo-brasileiro nascido até 31.12.1984, e residente na área de jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Milão, deverá solicitar a Declaração de Acordo entre o Brasil e a Itália, para regularizar a sua situação perante o Governo Brasileiro.
Para obter a Declaração de Acordo entre o Brasil e a Itália o interessado deverá comparecer pessoalmente à repartição consular e apresentar:
Após providenciar os documentos junto ao Consulado-Geral do Brasil em Milão (a Declaração de Acordo entre o Brasil e a Itália e a Declaração de Congedo legalizada), o interessado, por ocasião da próxima viagem que realizar ao Brasil, deverá apresentá-los à Junta Militar de sua circunscrição.
Para que cidadão ítalo-brasileiro alistado no Brasil e residente na Itália regularize a sua situação militar junto ao Governo Italiano, deverá apresentar os documentos abaixo listados para que o Consulado, com base nestes, emita uma declaração a ser apresentada no Comune para este fim (caso seja solicitada).
Para obter a Declaração de Acordo entre o Brasil e a Itália em língua italiana o interessado deverá comparecer pessoalmente à repartição consular e apresentar:
O interessado que está em dia com o serviço militar, mas perdeu o certificado ou tem o certificado danificado, poderá solicitar a emissão de 2ª via do documento militar diretamente à Junta Militar que emitiu a Carteira de Dispensa da Incorporação (CDI), Carteira de Reservista (CR) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM).
A emissão da 2ª via do documento militar pode ser solicitada também no Consulado-Geral de Milão. Para tanto, o interessado deverá comparecer pessoalmente à Repartição consular e apresentar:
A solicitação da 2a. via do documento militar é um serviço prestado gratuitamente.
A 2a. via do documento militar não pode ser solicitada por terceiros.
Observação: o tempo de processamento da solicitação de 2a. via de documento militar e sua devolução, via Consulado-Geral, é de 3 meses a um ano, devido à sua tramitação na Junta Militar no Brasil. O Consulado entrará em contato com o titular do documento para sua retirada. É importante que o interessado mantenha o Consulado informado sobre eventuais mudanças de endereço ou número telefônico durante o período de espera. Tais comunicações poderão ser feitas pessoalmente, por e-mail, fax ou carta.
Informações Gerais
- A apresentação do documento militar é obrigatória para a concessão e renovação de documentos como passaporte, título de eleitor, entre outros. O cidadão brasileiro que não se alista dentro do prazo determinado, ou não se apresenta para o adiamento de incorporação, fica em débito com o Serviço Militar. Em conseqüência, o cidadão não poderá prestar concurso público, solicitar emissão de passaporte, fazer inscrição em universidades, por exemplo.
- Na ausência de documento que comprove a regularidade das obrigações militares o Consulado poderá emitir passaporte com prazo de validade inferior a 5 anos. O titular de passaporte concedido nessas condições não poderá renovar seu documento de viagem uma próxima vez sem a apresentação do documento militar que ateste que o interessado está em dia com suas obrigações. Caso não seja possível a concessão de novo passaporte, será emitida Autorização de Retorno ao Brasil, para que o cidadão regularize sua situação militar em território brasileiro.
- Para estar com a situação regularizada, o cidadão deverá ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM) com as anotações em dia (carimbos no verso). Caso tenha sido dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, o cidadão terá de possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria. Persistindo dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar ou o Consulado do Brasil mais próximo do local de residência.
- Deficiente físico é isento do Serviço Militar e recebe o Certificado de Isenção (CI). Para isso deverá ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos na Junta de Serviço Militar ou no Consulado do Brasil mais próximo do local de sua residência.
- O cidadão que já prestou o Serviço Militar terá que se apresentar anualmente ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), de preferência na Junta de Serviço Militar à qual estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer Organização Militar ou no Consulado do Brasil mais próximo do local de sua residência durante um período de cinco anos. Caso o cidadão deixe de comparecer, estará sujeito ao pagamento de multa, e sua situação militar estará irregular.
- O cidadão terá de pagar multa em qualquer das situações seguintes:
alistado fora do prazo;
refratário;
reservista que deixa de se apresentar ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR);
reservista que não comunicou a conclusão de curso técnico;
reservista que não se apresentou quando convocado;
inutilização, alteração ou extravio de certificado de alistamento militar;
alistado mais de uma vez.
- São deveres do brasileiro e do ítalo-brasileiro que residam no exterior, mesmo depois de 45 (quarenta e cinco) anos de idade:
apresentar-se no caso de convocação de emergência;
cumprir outros encargos que a lei lhe atribuir;
comunicar o desempenho de função técnica ou científica e as alterações relativas.
- Este Consulado recomenda ao cidadão brasileiro ou ítalo-brasileiro que, antes de deixar o Brasil, certifique-se de estar regular com as suas obrigações militares (verificar se o seu documento comprobatório de situação militar atenda às condições prescritas). Em caso contrário, procurar um órgão do Serviço Militar a fim de regularizar sua situação militar antes do embarque. Quando reservista na disponibilidade, comunicar ao órgão do Serviço Militar a que estiver vinculado a sua mudança de residência para o exterior. Quando convocado, apresentar autorização, expedida por órgão do Serviço Militar a que estiver vinculado, para se ausentar do País.
- Os textos legais relativos ao Serviço Militar são:
Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.575, de 17 de agosto de 1964);
Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966);
Instruções Gerais sobre o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior (Portaria nº 01628/COSEMI, de 7 de junho de 1983).
Outras informações:
Diretoria de Serviço Militar
QGEx – bloco D – 1º Piso
Setor Militar Urbano
Brasília – DF – 70.630-901
Fone: (061) 3415-4481/3415-4477
Fax: (061) 3415-4429/ 3415-5099
e-mail: dsm@tba.com.br.
O Consulado não recebe ou remete documentos por fax, e-mail ou correio, portanto qualquer documento deverá ser solicitado e retirado pessoalmente pelo interessado nesta repartição consular.
* valores sujeitos a variação cambial.