setor consular

Procuração

Procuração é o ato pelo qual uma pessoa (outorgante) atribui a outra pessoa (outorgado), voluntariamente, poderes para representá-la. Pode ser:

  • pública (quando é registrada nos livros do Consulado) ou
  • particular (quando o próprio interessado redige a procuração, cabendo apenas reconhecimento de sua assinatura no Consulado).

Existem procurações que só tem validade e eficácia se outorgadas por instrumento público, como, por exemplo, para compra e venda de imóvel, hipoteca, casamento, entre outros. A grande maioria das situações que envolvem a transferência de bens e direitos requer a utilização de procurações públicas.

Os menores, entre 16 e 18 anos, devem ser assistidos por seus pais ou responsáveis legais. Os emancipados devem comprovar sua emancipação.

Os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, que possuem carteira de identidade brasileira e CPF válidos e os estrangeiros residentes no Brasil portadores de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido, que se encontram na área de jurisdição do Consulado–Geral do Brasil em Milão, podem valer–se do Setor Consular para outorgar mandato(s), por meio de procuração, a outorgado(s) residente(s) no Brasil. Para tanto, deverão comparecer ao Consulado e apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade brasileira OU Carteira Nacional de Habilitação válida OU passaporte biométrico válido OU carteira RNE válida (no caso de cidadão estrangeiro, apresentar, ainda, passaporte para comprovar que esteve no Brasil há menos de dois anos);
  • Texto dos poderes da procuração. Se necessitar de orientação, informe ao Consulado os objetivos da procuração. Caso disponível, o Consulado poderá oferecer modelo que poderá ser adaptado pelo interessado, se necessário. A responsabilidade sobre o conteúdo, no entanto, é do outorgante. Recomendamos que você se informe no Brasil, com advogado, cartório, etc., qual é o modelo mais adequado para seu caso.
  • Prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Formulário de procuração a ser preenchido, datado e assinado pelo outorgante;
  • se o(a) outorgante for:
    • casado(a), cópia da Certidão de Casamento;
    • viúvo(a), cópia da Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
    • separado(a) judicialmente ou divorciado(a), cópia da Certidão de Casamento com averbação da separação ou do divórcio;
    • emancipado(a), cópia da Escritura de Emancipação.
    • Pessoa jurídica, original ou cópia autenticada do Contrato Social e eventuais alterações posteriores, com o número de registro na Junta Comercial; do cartão CNPJ; e da inscrição estadual. Preencher, também, dois formulários de PEDIDO DE PROCURAÇÃO E MATRÍCULA, um com os dados da empresa e outro com os do representante, juntamente com os documentos relacionados acima.
  • Formulário de matrícula consular;
  • Fotocópia do CPF e de documento de identidade do procurador/outorgado;
  • Fornecer informações pessoais, e também do procurador, tais como endereço, estado civil, profissão e endereço completo.
  • Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de €16,00 (dezesseis euros). Havendo mais de um outorgante, cada um pagará a taxa de € 16,00(dezesseis euros), excetuando-se os casos de procurações de marido e mulher, e de irmãos e co-herdeiros, para efeito de inventário e herança comum, os quais deverão pagar a taxa de € 16,00 (dezesseis euros) como um só outorgante, desde que seja apresentada a certidão de casamento. Nas procurações para cobrança de pensões do Estado, vencimentos de servidor público e benefícios de aposentadoria, é cobrada taxa consular de € 4,00 (quatro euros).

OBSERVAÇÕES:

1 - Os estrangeiros que não possuem RNE e visto permante brasileiro válidos deverão providenciar procurações por meio de notário público italiano (Notaio), reconhecer a assinatura do notário junto à “Procura della Repubblica” de jurisdição e, em seguida, submetê-las ao Consulado para a legalização necessária. Para que uma procuração redigida em outro idioma que não o português produza efeito no Brasil, além da legalização consular, deverá ser providenciada tradução no Brasil por tradutor juramentado.

2 - Em caso de outorgante casada, do documento de identidade apresentado deverá mostrar o nome de casada. Deverá indicar nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade, CPF, endereço do outorgado (quem recebe poderes) no Brasil e poderes a serem concedidos, no formulário de procuração.

3- Não é obrigação do Consulado redigir os poderes que se pretendam outorgar. É aconselhável que o outorgante traga a minuta dos poderes pretendidos em meio magnético (CD ou disquete).

4 - Se o outorgante for estrangeiro portador de visto permanente no Brasil, deverá apresentar RNE válida e passaporte do país de sua nacionalidade.

4 - Ao enviar uma procuração feita por "instrumento particular" para o Brasil, os interessados deverão instruir seus procuradores no sentido de que as mesmas sejam registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme determinado pelo Artigo 129, parágrafo 6, da Lei do Registro Público n° 6.014/73.

6 - A revogação de mandato pode ser feita por uma destas formas:

  • se lavrado em Repartição Consular:

outorgante e o outorgado comparecerão à Repartição Consular para a lavratura, no Livro de Escrituras e Registros de Títulos e Documentos, de termo revogatório, a ser assinado por ambos e pela Autoridade Consular, que determinará a averbação do ato à margem da folha do Livro de Procurações onde constar o mandato revogado;
outorgante solicitará à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que, tanto este quanto a Repartição Consular brasileira onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Recebida a notificação, a Autoridade Consular averbará o fato conforme o item (1), acima.
outorgante apresentará declaração do outorgado, com firma reconhecida em cartório e, se for o caso, de terceiros que tenham tratado com o procurador destituído, para a lavratura de termo revogatório;

  • se lavrado em Cartório no Brasil, o outorgante solicitará, mediante requerimento, ao juiz do local de residência do outorgado que, tanto este quanto o Cartório onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo.

7 - Com exceção de procurações cujo prazo de validade é determinado por lei, como para a realização de casamentos (em que o prazo é de 90 dias), em geral as procurações têm validade por tempo indeterminado, salvo quando é explícito em seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade.

8 - Dependendo da finalidade da procuração, o Consulado reserva-se o direito de solicitar outros documentos além daqueles anteriormente enumerados.

9 - Procuração e Questões de direito de família. As questões relativas a direito de família, tais como separação judicial, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens, fogem à competência deste Consulado, já que devem ser apreciadas e decididas pelo Poder Judiciário. Por isso, recomenda-se que os interessados consultem advogado de sua escolha sobre os procedimentos adequados e os termos da procuração.

O pagamento de serviços consulares deve ser feito, em espécie, no posto de atendimento do Banco do Brasil, localizado nas dependências do Consulado-Geral em Milão.

O Consulado não recebe ou remete documentos por fax, e-mail ou correio, portanto qualquer solicitação de documentos deverá ser apresentada e retirada pessoalmente pelo interessado nesta repartição consular.

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