setor consular

Passaporte

Desde 27 de julho de 2009 o Consulado-Geral do Brasil em Milão passou a expedir exclusivamente o passaporte com dados biométricos (passaportes azuis).

Os passaportes verdes não serão mais emitidos, mas aqueles emitidos permanecem com a sua validade normal.

Com o novo procedimento a solicitação do passaporte passa a ser feita obrigatoriamente on-line.
Este Consulado emite e entrega o passaporte no mesmo dia.

O Consulado-Geral do Brasil em Milão está empenhado em agilizar a expedição dos passaportes e de outros documentos, atendendo da melhor forma aos brasileiros. Na fase inicial de implementação do novo sistema de emissão do passaporte biométrico, as senhas de atendimento diário serão reduzidas. Pedimos a sua compreensão para eventuais transtornos.

Agendamento on-line: agende os serviços consulares para evitar filas. O serviço permite agendar online as solicitações para emissão de Passaportes (clicar aqui para agendar on-line), lavrar Atos Notariais (registros e procurações) e demais documentos nas missões consulares do Consulado Itinerante.

Clique aqui para preencher o formulário ou acesse o link https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp

1- Renovação de passaporte comum
2- Passaporte comum para menores de 18 anos
3- Passaporte extraviado ou danificado
4- Perguntas freqüentes

1 - Renovação de passaporte comum
Para renovação do passaporte comum, o cidadão brasileiro deverá comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar:

  • Uma foto recente seguindo as seguintes oritentações: a fotografia deve ser tirada de frente contra fundo branco. O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera. Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia. Os olhos devem estar abertos e visíveis. Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria. Crianças não podem aparecer com chupetas, brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as. A foto pode ser feita em qualquer cabine automática (como as existentes nas estações de trem e metrô). Neste caso, siga as instruções contidas na cabine.
  • apresentar o passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste documento, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
  • Original da carteira de identidade brasileira e original da certidão de nascimento brasileira, para os solteiros e/ou certidão de casamento brasileira, com ou sem averbação do divórcio, no caso de casados ou divorciados. As carteiras funcionais das entidades de classe só serão aceitas se contiverem o número da carteira de identidade civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e local de nascimento;
  • Original do Título eleitoral e comprovante de que votou na última eleição. Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da zona de votação de estar quite com as obrigações eleitorais ou certidão de quitação eleitoral, impressa a partir do sítio internet oficial do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do DF;
  • Original do Documento militar. É obrigatória a apresentação de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares. Segundo a alínea "c", inciso II, artigo 18, capítulo IV do Decreto n. 1983, de 14 de agosto de 1996, a concessão de passaporte está condicionada à apresentação de: "comprovante de quitação com as obrigações militares, para os solicitantes do sexo masculino entre dezoito e 45 anos de idade, e para os naturalizados de qualquer idade";
  • Protocolo de solicitação obtido no momento do preenchimento do formulário on-line, com a foto colada e assinaturas nos respectivos espaços;
  • Comprovante de pagamento da taxa consular no valor de € 80,00 (oitenta euros).

2 - Passaporte comum para menores de 18 anos

Para a concessão de passaporte comum a cidadãos brasileiros menores de 18 anos, é obrigatória a presença de ambos os pais do menor, que deverão identificar – se com original de cédula de identidade ou passaporte válido e a apresentação de certidão de registro de nascimento brasileira do menor. É necessário a presença do menor a partir dos 12 anos de idade. No caso de cidadãos brasileiros somente são aceitos documentos de identidade brasileiros. Para emissão do primeiro passaporte de crianças brasileiras nascidas na Itália é necessário apresentar o registro de nascimento do menor emitido por Repartição Consular, devendo os pais, para tanto, apresentar a seguinte documentação, exigida no item Nascimentos deste site: 1) Original do Estratto per riassunto dell’atto di nascita con maternità e paternità, nome do hospital e hora do nascimento da criança, expedido em carta semplice pelo Comune onde a mesma foi registrada; 2) Original do Estratto per riassunto dell’atto di Nascita con maternità e paternità do genitor italiano, expedido em carta semplice pelo Comune onde o mesmo foi registrado; 3) Original do Stato di famiglia do genitor italiano, expedido em carta semplice pelo Comune de residência atual.  O registro de nascimento poderá ser feito no mesmo dia da emissão do passaporte do menor.  

Os pais deverão, ainda, assinar o protocolo de solicitação de documento de viagem obtido no momento do preenchimento do formulário on line perante funcionário do Setor Consular e apresentar a documentação supramencionada do menor, excetuando – se os itens 4 e 5.

Os passaportes só poderão ser requeridos e retirados pelos pais brasileiros do menor, salvo quando ambos os genitores forem estrangeiros.

A certidão original brasileira da criança adotada deverá conter o nome dos genitores que a adotaram.

Na falta de documentos originais, são aceitas fotocópias autenticadas por cartório brasileiro.
Se um dos genitores, por motivo grave a ser analisado pela autoridade consular, estiver impossibilitado de comparecer ao Consulado, deverá ser apresentado original de:

  • Se o genitor estiver na Itália: Atto di Assenso ou Dichiarazione sostitutiva dell’atto di notorietà emitida pela Questura ou pela Comune da cidade de sua residência na Itália, autorizando expressamente este Consulado a expedir passaporte para seu filho menor. Anexa a esta autorização, deve ser apresentada, cópia das quatro primeiras páginas do passaporte ou da cédula de identidade validos do genitor ausente, com assinaturas idênticas. Este documento deverá, ainda, ser legalizado na Prefettura e depois neste consulado, mediante o pagamento da taxa consular de € 20 (vinte euros) de emolumentos consulares, para a emissão do passaporte da criança;
  • Se o genitor ausente estiver no Brasil: autorização ou procuração pública feita em cartório no Brasil, além de cópia autenticada da cédula de identidade ali apresentada com as assinaturas idênticas;
  • Se o genitor estiver em lugar incerto e não sabido no Brasil ou na Itália ou se recusar a autorizar a emissão do passaporte da criança: independentemente da nacionalidade do genitor, autorização judicial brasileira ou italiana;

Caso o menor esteja no Brasil e precise de autorização para obter passaporte brasileiro, o genitor brasileiro que estiver em território italiano poderá autorizar a emissão de passaporte para o menor, bastando preencher, à máquina ou com letra de forma, o formulário de autorização para emissão, no Brasil, de passaporte de menor e fazer reconhecer sua assinatura junto ao funcionário consular, a partir da apresentação do comprovante de pagamento da taxa consular de € 20 (vinte euros), do original e cópia do documento de identidade brasileiro válido e do do documento do responsável pela solicitação do documento junto à Polícia Federal, além dos dados da criança.
No caso de genitor estrangeiro desprovido da cédula de identidade RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), a autorização é feita no Notaio ou Comune, sua assinatura reconhecida em Procura delle Repubblica ou Prefettura e depois neste Consulado ao custo de € 20 (vinte euros) de emolumentos consulares.

3 - Passaporte extraviado ou danificado
No caso de passaporte extraviado, furtado, roubado ou danificado, deverão ser apresentados os documentos constantes do item Renovação de passaporte comum, conforme o caso, e original de denúncia recente feita perante autoridades policiais italianas, junto ao comprovante de pagamento da taxa consular no valor de € 160 (cento e sessenta euros).
Nos casos de reincidência de extravio de passaporte, só será possível a concessão de um novo documento após consulta ao Ministério das Relações Exteriores e ao Departamento de Polícia Federal.
Caso não seja autorizada a concessão do novo passaporte, será emitida Autorização de Retorno ao Brasil – ARB.

4- Perguntas freqüentes

Qual é a documentação necessária para renovar o passaporte ?
Para renovação do passaporte comum, o cidadão brasileiro deverá comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar:

  • Protocolo de solicitação obtido no momento do preenchimento do formulário on-line, com a foto colada e assinaturas nos respectivos espaços. Após a expedição e entrega do passaporte ao seu titular, não será possível fazer posteriores modificações. Caso contenha informações incorretas, deverá ser feita uma nova solicitação e efetuar o pagamento das taxas devidas. Por esse motivo, preencha com atenção o formulário eletrônico e confira bem os dados.
  • Uma foto recente seguindo as seguintes oritentações: a fotografia deve ser tirada de frente contra fundo branco. O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera. Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia. Os olhos devem estar abertos e visíveis. Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria. Crianças não podem aparecer com chupetas, brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as. A foto pode ser feita em qualquer cabine automática (como as existentes nas estações de trem e metrô). Neste caso, siga as instruções contidas na cabine.
  • Apresentar o passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste documento, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
  • Original da carteira de identidade brasileira e original da certidão de nascimento brasileira para os solteiros e certidão de casamento brasileira, no caso de casados ou divorciados. As carteiras funcionais das entidades de classe só serão aceitas se contiverem o número da carteira de identidade civil (RG) com data de emissão e órgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, devem constar filiação, data e local de nascimento;
  • Original do título eleitoral e comprovante de votação da última eleição. Na falta do comprovante, declaração de quitação eleitoral emitido pelo cartório eleitoral da zona de votação ou certidão eletrônica emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) ou Tribunal Regional Eleitoral;
  • Original do documento militar. Segundo a alínea "c", inciso II, artigo 18, capítulo IV do Decreto n. 1983, de 14 de agosto de 1996, a concessão de passaporte está condicionada à apresentação de: "comprovante de quitação com as obrigações militares, para os solicitantes do sexo masculino entre dezoito e 45 anos de idade, e para os naturalizados de qualquer idade";

O Consulado não recebe ou remete documentos por fax, e-mail ou correio. Portanto qualquer documentação deverá ser apresentada e retirada pessoalmente nesta repartição consular.

Qual é o horário de funcionamento do Setor Consular ?
O Setor Consular recebe documentos das 8:00 às 12:30, de segunda à sexta-feira, mediante entrega de senhas de numeração limitada, que poderão ser reduzidas nos dias de maior movimento.

Qual é o prazo de entrega do passaporte ?

O passaporte é entregue no mesmo dia.

Qual è o custo para renovar o passaporte ?

A renovação do passaporte biométrico prevê o pagamento da taxa consular no valor de €80,00 (oitenta euros), O pagamento da taxa deve ser feito em espécie no posto de atendimento do Banco do Brasil, localizado nas dependências do Consulado-Geral em Milão.

Qual è a documentação necessária para renovar o passaporte de um menor de 18 anos ?

  • Protocolo de solicitação obtido no momento do preenchimento do formulário on-line, com a foto colada e assi natura dos pais pais no respectivo espaço. Após a expedição e entrega do passaporte ao seu titular, não será possível fazer posteriores modificações. Caso contenha informações incorretas, deverá ser feita uma nova solicitação e efetuar o pagamento das taxas devidas. Por esse motivo, preencha com atenção o formulário eletrônico e confira bem os dados.
  • Uma foto recente seguindo as seguintes oritentações: a fotografia deve ser tirada de frente contra fundo branco. O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera. Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia. Os olhos devem estar abertos e visíveis. Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria. Crianças não podem aparecer com chupetas, brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as. A foto pode ser feita em qualquer cabine automática (como as existentes nas estações de trem e metrô). Neste caso, siga as instruções contidas na cabine.
  • Apresentar o passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste documento, por qualquer motivo, implica no pagamento da taxa em dobro;
  • Original da certidão de nascimento brasileira do menor e/ou carteira de identidade brasileira.
  • Originais dos documentos de identificação dos pais (carteira de identidade ou passaporte válido). As carteiras funcionais das entidades de classe só serão aceitas se contiverem o número da carteira de identidade civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, devem constar filiação, data e local de nascimento;

Para a concessão de passaporte comum a cidadãos brasileiros menores de 18 anos, é obrigatória a presença de ambos os pais do menor. No caso de cidadãos brasileiros, somente são aceitos documentos de identidade brasileiros. Os pais deverão, ainda, assinar o formulário de documento de viagem perante funcionário do Setor Consular.

E se um dos genitores, por motivo grave, estiver impossibilitado de comparecer ao Consulado ?
Se um dos genitores, por motivo grave a ser analisado pela autoridade consular, estiver impossibilitado de comparecer ao Consulado:

a.) Se o genitor estiver na Itália:
“Atto di Assenso ou Dichiarazione sostitutiva dell’atto di notorietà” emitida pela “Questura” ou pela “Comune” da cidade de sua residência na Itália, autorizando expressamente este Consulado a expedir passaporte para seu filho menor. Anexa a esta autorização devem ser apresentadas cópia do passaporte ou da cédula de identidade válidos do genitor ausente, com assinaturas idênticas. Este documento deverá, ainda, ser legalizado na “Prefettura” e depois neste Consulado, mediante o pagamento da taxa consular de € 20 (vinte euros) de emolumentos consulares para a emissão do passaporte do menor;

b. ) Se o genitor ausente estiver no Brasil:
autorização ou procuração pública feita em cartório no Brasil, além de cópia autenticada da cédula de identidade ali apresentada com as assinaturas idênticas;

c. ) Se o genitor estiver em lugar incerto ou não informado no Brasil ou na Itália
, ou o mesmo se recusar a autorizar a emissão do passaporte do menor: independentemente da nacionalidade do genitor, autorização judicial brasileira ou italiana;

E se o menor estiver no Brasil e precisar de autorização para obter passaporte brasileiro ?

Caso o menor esteja no Brasil e precise de autorização para obter passaporte brasileiro, o genitor brasileiro que estiver em território italiano poderá autorizar a emissão de passaporte para o menor, bastando preencher, à máquina ou com letra de forma, o formulário de autorização para emissão, no Brasil, de passaporte de menor e fazer reconhecer sua assinatura junto ao funcionário consular, a partir da apresentação do comprovante de pagamento da taxa consular de € 20 (vinte euros), do original e cópia do documento de identidade brasileiro válido e dos dados do documento de identificação do responsável pela solicitação do passaporte do menor junto à Polícia Federal, além dos dados da criança.

No caso de genitor estrangeiro desprovido da cédula de identidade RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), a autorização é feita por “Notaio”, sua assinatura reconhecida em “Procura delle Repubblica” ou “Prefettura” e depois neste Consulado ao custo de € 16 (dezesseis euros) de emolumentos consulares.

Qual è o custo para renovar o passaporte do menor ?

A renovação de passaporte de menores de 18 anos prevê o pagamento da taxa consular no valor de € 80,00 (oitenta euros) que deve ser feito em espécie no posto de atendimento do Banco do Brasil, localizado nas dependências do Consulado-Geral em Milão.

Qual é o prazo de entrega do passaporte para menores de 18 anos ?

O passaporte é entregue no mesmo dia.

Qual é a documentação necessária solicitar um novo passaporte em caso de furto, extravio ou danificação de passaporte ?

  • Protocolo de solicitação obtido no momento do preenchimento do formulário on-line, com a foto colada e assinaturas nos respectivos espaços. Após a expedição e entrega do passaporte ao seu titular, não será possível fazer posteriores modificações. Caso contenha informações incorretas, deverá ser feita uma nova solicitação e efetuar o pagamento das taxas devidas. Por esse motivo, preencha com atenção o formulário eletrônico e confira bem os dados.
  • Uma foto recente seguindo as seguintes oritentações: a fotografia deve ser tirada de frente contra fundo branco. O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera. Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia. Os olhos devem estar abertos e visíveis. Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria. Crianças não podem aparecer com chupetas, brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as. A foto pode ser feita em qualquer cabine automática (como as existentes nas estações de trem e metrô). Neste caso, siga as instruções contidas na cabine.
  • Apresentar o passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste documento, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
  • Original da carteira de identidade brasileira e original da certidão de nascimento brasileira para os solteiros e certidão de casamento brasileira, no caso de casados ou divorciados. As carteiras funcionais das entidades de classe só serão aceitas se contiverem o número da carteira de identidade civil (RG) com data de emissão e órgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, devem constar filiação, data e local de nascimento;
  • Original do título eleitoral e comprovante de votação da última eleição. Na falta do comprovante, declaração de quitação eleitoral emitido pelo cartório eleitoral da zona de votação ou certidão eletrônica emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) ou Tribunal Regional Eleitoral;
  • Original do documento militar. Segundo a alínea "c", inciso II, artigo 18, capítulo IV do Decreto n. 1983, de 14 de agosto de 1996, a concessão de passaporte está condicionada à apresentação de: "comprovante de quitação com as obrigações militares, para os solicitantes do sexo masculino entre dezoito e 45 anos de idade, e para os naturalizados de qualquer idade";

Observação: Nos casos de reincidência de extravio ou danificação de passaporte, só será possível a concessão de um novo documento de viagem após consulta ao Ministério das Relações Exteriores e ao Departamento de Polícia Federal.

Qual é o prazo de entrega do passaporte em caso de extravio, roubo ou danificação ?
Nesses casos, após consulta ao Ministério das Relações Exteriores e ao Departamento de Polícia Federal, o requerente será contatado posteriormente por funcionário do Setor Consular do Consulado-Geral do Brasil em Milão.

Qual è o custo para renovar o passaporte extraviado, roubado ou danificado ?

A renovação de passaporte prevê o pagamento da taxa consular no valor de €160,00 (cento e sessenta Euros), feito em espécie no posto de atendimento do Banco do Brasil, localizado nas dependências do Consulado-Geral em Milão.

O que acontece se não for autorizada a emissão de novo passaporte ?

Caso não seja autorizada a concessão do novo passaporte, será emitida Autorização de Retorno ao Brasil – ARB, desde que o requerente apresente documento de identificação brasileiro e reserva da passagem aérea.

OBSERVAÇÕES
Documentação incompleta não será aceita.

Recomenda-se preencher o formulário de solicitação on-line fora da Repartição Consular, para agilizar o processo.

Segundo o Decreto n° 1.983, de 14 de agosto de 1996, o passaporte comum é válido por até cinco anos, improrrogáveis. O novo regulamento não altera o prazo de validade dos passaportes anteriormente expedidos.

Os passaportes só poderão ser requeridos e retirados pelo próprio interessado.

Qualquer discrepância no nome presente nos documentos brasileiros deve ser corrigida, primeiramente junto ao órgão emissor do documento original, antes de apresentá-los a este Consulado.

O Consulado não recebe ou remete documentos por fax, e-mail ou correio, portanto qualquer documentação deverá ser apresentada e retirada pessoalmente nesta repartição consular. Também não se responsabiliza por perda ou extravio de documentação remetida pelo correio ou esquecida nas dependências do Consulado.

Cidadãos brasileiros menores de 18 anos necessitam de autorização expressa para viajar desacompanhados de um ou ambos os genitores. Essa autorização de viagem deverá ser apresentada à Polícia Federal quando da saída do menor do território brasileiro.

Alguns cartórios no Brasil prestam serviços pelo correio. Verifique pelo Cadastro de Cartórios no Brasil do Ministério da Justiça aquele que poderá fornecer sua 2ª via de certidão de nascimento.

As presentes exigências estão em conformidade com os termos da Lei n° 6469/90 e não eximem os responsáveis da obrigatoriedade de consultar previamente o Juizado de Menores e a Policia Federal no estado brasileiro de onde partirá a criança sobre requisitos ou providências adicionais que as mencionadas autoridades competentes julgarem necessários.

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