Nascimento
É dever das autoridades consulares brasileiras no exterior recomendar sempre aos brasileiros que efetuem o registro de seus filhos na Repartição Consular, por constituir prova de filiação e de nacionalidade brasileira.
Se você é brasileiro, seus filhos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira. É importante que você registre o nascimento deles no Consulado.
Crianças nascidas no exterior podem ser registradas no Setor Consular até um dia antes que o menor complete 12 anos de idade, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Formulário de registro de Nascimento;
- Original do Estratto per riassunto dell’atto di nascita con maternità e paternità, nome do hospital e hora do nascimento da criança, expedido em carta semplice pela Comune onde a mesma foi registrada;
- Original do Estratto per riassunto dell’atto di Nascita con maternità e paternità do genitor italiano, expedido em carta semplice pelo Comune onde o mesmo foi registrado;
- Original do Stato di famiglia do genitor italiano, expedido em carta semplice pelo Comune de residência atual. Os genitores brasileiros que não forem residentes na Itália estão dispensados da apresentação deste documento.
- Fotocópia das quatro primeiras páginas do passaporte do genitor brasileiro.
O registro é gratuito e somente o genitor brasileiro poderá retirá-lo.
OBSERVAÇÕES
- Documentação incompleta não será aceita.
- Qualquer discrepância entre o nome e sobrenome dos genitores e da criança constantes do registro italiano deve ser corrigida junto ao órgão italiano emissor do registro original, antes de requerer o registro brasileiro neste Consulado. O registro brasileiro é a fiel transcrição do ato civil estrangeiro.
- Caso o pai ou a mãe da criança seja de outra nacionalidade que não italiana, deverá apresentar fotocópia de documento que mencione os nomes completos de seus pais (avós da criança), devidamente legalizado pela repartição consular brasileira do país de origem ou atestado, em língua italiana, expedido pela repartição consular de seu país em território italiano.
- Os pais viúvos, divorciados ou separados judicialmente devem apresentar prova de seu estado civil (os brasileiros, a sentença de divórcio, ou certidão de óbito do cônjuge; os estrangeiros, carteira de identidade italiana válida).
- A Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro estabelece em seu Art. 7º: “ A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”. Portanto, os cidadãos brasileiros que se encontram na Itália deverão seguir a legislação italiana no que se refere ao registro de nascimento e ao reconhecimento dos filhos naturais. No que se refere à atribuição dos sobrenomes, alguns Comune têm aceitado a forma brasileira NOME + SOBRENOME DA MÃE + SOBRENOME DO PAI.
- Recomenda – se vivamente verificar a exatidão do documento no ato da entrega e ao assinar o Livro de Registros.
- Para que conste do nome do registrando o nome adotado após o casamento pela mãe (nome de casada) será necessário registrar no Consulado o casamento realizado no exterior, ou, alternativamente, apresentar certidão de casamento brasileira.
- A retirada da certidão só poderá ser feita pessoalmente, no Setor Consular, e, tão – somente, pelo cônjuge brasileiro;
- Os pedidos de 2ª via serão atendidos mediante indicação, pelos interessados, dos dados contidos no registro original (nome completo, data de expedição, etc.) e o pagamento de €4,00 (quatro euros) de emolumentos consulares e desde que o registro original não tenha sido transcrito em Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil no Brasil. Segunda - via de registros públicos podem ser obtidas pelo correio, contatando diretamente junto o cartório no Brasil,. Consulte o Cadastro de Cartórios no Brasil do Ministério da Justiça;
- Conforme o Art. 32, da Lei de Registros Públicos, Lei 6.015, de 31/12/73, a certidão de nascimento expedida pelo Consulado deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do local do domicílio do registrado ou, na falta de domicílio no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, SCS Quadra 8 Bloco B Sala 140 - Asa Sul - Brasília – DF Telefone: +55.61.3224.4026.
- Recomenda-se que o interessado, antes de requisitar a transcrição de nascimento no Brasil, entre em contato com o cartório brasileiro onde pretende fazê-lo, a fim de obter mais informações.
- Assuntos relacionados a divórcio, separação judicial, pensão alimentícia, guarda de filhos e partilha de bens são da exclusiva competência da Vara de Família, devendo ser tramitados diretamente pelos interessados junto ao Poder Judiciário italiano ou brasileiro.
- Na Lei brasileira, não há qualquer restrição à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira em virtude do lugar de nascimento (jus solis) ou de ascendência (jus sanguinis). Mas é obrigatório o uso do passaporte brasileiro para ingresso e saída do Brasil quando o cidadão brasileiro, ainda que menor, for também nacional de outro país por nascimento ou outra forma de aquisição de nacionalidade. Ao menor brasileiro, qualquer que seja sua idade, incluído em documento de viagem estrangeiro, deverá ser concedido documento de viagem brasileiro. Não será admitida sua entrada no Brasil ao amparo de visto concedido ao titular do documento de viagem estrangeiro.
- A Emenda à Constituição Federal (Art.12, inciso I, alinea “C”). Emenda Constitucional de Revisão n°54, de 20/08/2007, estabelece que são brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, deposi de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
- O reconhecimento da paternidade pode ser feito voluntariamente pelo pai, ou seja, sem a intervenção da justiça, por meio de ESCRITURA PÚBLICA, lavrada neste consulado; ou por termo particular com firma reconhecida. No caso de cidadão italiano ou de outra nacionalidade, este deverá procurar um Notaio e legalizar o documento segundo as regras contidas no item autenticação e legalização.
- Quando não for possível ao genitor (a) brasileiro (a) comparecer ao Consulado para realizar o registro de nascimento de seus filhos, ou, no caso dos filhos (as) de brasileiros (as), nascidos (as) no exterior após 1967, que já completaram 12 anos de idade, data limite para o registro de nascimento em Consulado, os interessados deverão requerer ao Juiz do Registro Civil do local de residência dos interessados, no Brasil, seja feito seu registro de nascimento com base na certidão de nascimento estrangeira, previamente legalizada pela autoridade consular.
- Ao longo das últimas décadas, sucessivas alterações das normas constitucionais brasileiras que disciplinam a questão da nacionalidade impuseram diferentes procedimentos. Somente poderão ser registrados como brasileiros os menores cujos pais apresentarem prova de nacionalidade brasileira, e demais requisitos como certidão de naturalização, por isso a não – aceitação de documentos italianos de cidadão brasileiro por ocasião da solicitação de serviços consulares junto a este Consulado.
- Os descendentes de brasileiros que desejem solicitar para si a nacionalidade brasileira, deverão inicialmente apresentar as provas de nacionalidade brasileira de seus pais (Certidão de Nascimento e/ou Naturalização). Caso sejam maiores de idade, e ainda não tenham registro de nascimento brasileiro, deverão solicitá-lo no Brasil a repartição de Registro Civil.
- Os consulados e embaixadas brasileiras não efetuam registros ou concedem certidões de nascimento a menores a partir dos 12 anos de idade. A fim de conservar a nacionalidade brasileira, deverão: 1) vir a residir no Brasil; 2) requerer ao Juiz do Registro Civil de seu domicílio seja feito seu registro de nascimento, com base em certidão de nascimento estrangeira, autenticada pela Autoridade Consular e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado; 3) apresentar comprovante de nacionalidade brasileira de um dos seus genitores; 4) após atingida a maioridade, fazer a opção pela nacionalidade brasileira.
O pagamento de serviços consulares deve ser efetuado, em espécie, no posto de atendimento do Banco do Brasil, localizado nas dependências do Consulado-Geral em Milão.
O Consulado não recebe ou remete documentos por fax, e-mail ou correio, portanto qualquer solicitação de documentos deverá ser apresentada e retirada pessoalmente pelo interessado nesta repartição consular.