Nascimento
Transcrição do Registro de Nascimento Italiano no Consulado
É dever das autoridades consulares brasileiras no exterior recomendar sempre aos brasileiros que efetuem a transcrição do registro de nascimento de seus filhos na Repartição Consular, por constituir prova de filiação e de nacionalidade brasileira.
Se você é brasileiro, seus filhos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira. É importante que você transcreva a certidão de nascimento italiana deles no Consulado.
A transcrição da certidão italiana poderá ser efetuada, a qualquer tempo, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- 1. Formulário de registro de Nascimento;
- 2. Original do Estratto per riassunto dell’atto di nascita con maternità e paternità, nome do hospital e hora do nascimento da criança, expedido em carta semplice pela Comune onde a mesma foi registrada;
- 3. Original do Estratto per riassunto dell’atto di Nascita con maternità e paternità do genitor italiano, expedido em carta semplice pelo Comune onde o mesmo foi registrado;
- 4. Original de documento de identidade do genitor brasileiro (cédula de identidade expedida por órgãos estaduais competentes ou por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional ou carteira nacional de habilitação válida com fotografia, ou carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei);
- 4.a. Na ausência dos documentos elencados no item acima, poderá ser apresentado passaporte válido do genitor brasileiro (ou com validade expirada de até 6 meses), onde conste a filiação, ou, no caso dos passaportes novos, apresentar também a certidão de nascimento ou casamento dos declarantes;
- 5. Original ou cópia de documento de identidade do genitor estrangeiro (passaporte, Carta d’Identità, Codice Fiscale);
O registro é gratuito e somente o genitor brasileiro poderá retirá-lo.
Registro de Nascimento efetuado diretamente no Consulado
De acordo com Lei Federal 11.790, o registro consular de nascimento poderá ser efetuado a qualquer tempo, independentemente da idade do(a) registrando(a). Nos casos em que o(s) interessado(s) não tenha(m) permanência regular na Itália, e, por consequencia, não conseguir(em) registrar o nascimento de seu(s) filhos(s), poderá (ão) igualmente, requerer o registro, no Consulado, acompanhados de duas testemunhas brasileiras, desde que apresentada a documentação elencada nos itens 4 e 5 acima. Neste caso, se os pais da criança não forem casados entre si, é necessária a presença de ambos para fazer a declaração do nascimento e consequente registro. O formulário de registro do nascimento deverá ser assinado, segundo a idade do(a) menor, conforme abaixo especificado:
- - No caso de MENORES de 12 anos, o registro será declarado e assinado pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) acompanhado de duas testemunhas brasileiras. Não há necessidade da presença do(a) menor na repartição consular.
- - No caso de MENORES entre 12 e 16 anos, o registro será declarado e assinado pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) acompanhado de duas testemunhas brasileiras. É obrigatória a presença do(a) menor na repartição consular.
- - No caso de MENORES entre 16 e 18 anos, o registro será declarado e assinado pelo(a) próprio(a) menor, assistido(a) pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal, acompanhado de duas testemunhas brasileiras.
- - No caso de MAIORES DE 18 anos, o registro será declarado e assinado pelo(a) interessado(a), acompanhado de duas testemunhas brasileiras. Não há necessidade da presença dos genitores. Neste caso, além da documentação de prova de nacionalidade brasileira do(s) genitor(es), deverá ser apresentado documento de identificação com foto do declarante, que poderá ser emitido por autoridade brasileira ou italiana
OBSERVAÇÕES
- Documentação incompleta não será aceita.
- Qualquer discrepância entre o nome e sobrenome dos genitores e da criança constantes do registro italiano deve ser corrigida junto ao órgão italiano emissor do registro original, antes de requerer o registro brasileiro neste Consulado. O registro brasileiro é a fiel transcrição do ato civil estrangeiro.
- Caso o pai ou a mãe da criança seja de outra nacionalidade que não italiana, deverá apresentar fotocópia de documento que mencione os nomes completos de seus pais (avós da criança), devidamente legalizado pela repartição consular brasileira do país de origem ou atestado, em língua italiana, expedido pela repartição consular de seu país em território italiano.
- Os pais viúvos, divorciados ou separados judicialmente devem apresentar prova de seu estado civil (os brasileiros, a sentença de divórcio, ou certidão de óbito do cônjuge; os estrangeiros, carteira de identidade italiana válida).
- A Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro estabelece em seu Art. 7º: “ A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”. Portanto, os cidadãos brasileiros que se encontram na Itália deverão seguir a legislação italiana no que se refere ao registro de nascimento e ao reconhecimento dos filhos naturais. No que se refere à atribuição dos sobrenomes, alguns Comune têm aceitado a forma brasileira NOME + SOBRENOME DA MÃE + SOBRENOME DO PAI.
- Para que conste do nome do registrando o nome adotado após o casamento pela mãe (nome de casada) será necessário registrar no Consulado o casamento realizado no exterior, ou, alternativamente, apresentar certidão de casamento brasileira.
- A retirada da certidão só poderá ser feita pessoalmente, no Setor Consular, e, tão – somente, pelo cônjuge brasileiro;
- Os pedidos de 2ª via serão atendidos mediante indicação, pelos interessados, dos dados contidos no registro original (nome completo, data de expedição, etc.) e o pagamento de €5,00 (cinco euros) de emolumentos consulares e desde que o registro original não tenha sido transcrito em Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil no Brasil. Segunda - via de registros públicos podem ser obtidas pelo correio, contatando diretamente junto o cartório no Brasil,. Consulte o Cadastro de Cartórios no Brasil do Ministério da Justiça;
- Conforme o Art. 32, da Lei de Registros Públicos, Lei 6.015, de 31/12/73, a certidão de nascimento expedida pelo Consulado deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do local do domicílio do registrado ou, na falta de domicílio no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, SCS Quadra 8 Bloco B Sala 140 - Asa Sul - Brasília – DF Telefone: +55.61.3224.4026.
- Recomenda-se que o interessado, antes de requerer a transcrição de nascimento no Brasil, entre em contato com o cartório brasileiro onde pretende fazê-lo, a fim de obter mais informações.
- Na Lei brasileira, não há qualquer restrição à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira em virtude do lugar de nascimento (jus solis) ou de ascendência (jus sanguinis). Mas é obrigatório o uso do passaporte brasileiro para ingresso e saída do Brasil quando o cidadão brasileiro, ainda que menor, for também nacional de outro país por nascimento ou outra forma de aquisição de nacionalidade. Ao menor brasileiro, qualquer que seja sua idade, incluído em documento de viagem estrangeiro, deverá ser concedido documento de viagem brasileiro. Não será admitida sua entrada no Brasil ao amparo de visto concedido ao titular do documento de viagem estrangeiro.
- A Emenda à Constituição Federal (Art.12, inciso I, alinea “C”). Emenda Constitucional de Revisão n°54, de 20/08/2007, estabelece que são brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, deposi de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
- O reconhecimento da paternidade pode ser feito voluntariamente pelo pai, ou seja, sem a intervenção da justiça, por meio de ESCRITURA PÚBLICA, lavrada neste consulado. No caso de cidadão italiano ou de outra nacionalidade, este deverá procurar um Notaio e legalizar o documento segundo as regras contidas no item autenticação e legalização.
O Consulado não recebe ou remete documentos por fax, e-mail ou correio, portanto qualquer solicitação de documentos deverá ser apresentada e retirada pessoalmente pelo interessado nesta repartição consular.