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Em caso de falecimento de brasileiro, a autoridade consular deverá ser informada imediatamente, de modo a que sejam providenciados os documentos afins, como o atestado de óbito. Em nenhuma hipótese o Itamaraty paga despesas para o transporte do corpo para o Brasil.
Uma vez informada do falecimento, as autoridades consulares procuram entrar em contato com a família da pessoa falecida e com a Divisão de Assistência Consular (DAC) do Ministério das Relações Exteriores para informá-los a respeito do ocorrido.
Além de facilitar o contato dos familiares com as instituições judiciárias e policiais estrangeiras, o Consulado busca agilizar os trâmites burocráticos relacionados com a liberação do corpo.
Os documentos necessários ao transporte do corpo são o registro de óbito e a declaração de nulla osta para o transporte de corpo ou de cinzas. O Declarante, cidadão brasileiro, deverá apresentar-se munido de documento de identidade brasileiro e prestar informações sobre a profissão, residência, eventuais filhos e testamento do falecido.
O traslado de corpo não é custeado pelo Ministério das Relações Exteriores. Na hipótese de a família do (a) cidadão (ã) não possuir recursos para custear o traslado (ou a cremação e o transporte das cinzas), a partir da autorização da família, o Consulado providencia a expedição de atestado de Óbito e o registro do local do enterro no país do falecimento.
A Anvisa é a agência brasileira reguladora que controla a fiscalização sanitária no traslado internacional, intermunicipal e interestadual (aéreo e entre portos) de restos mortais humanos. O controle sanitário é essencial para garantir as boas práticas na prestação de serviços referentes ao preparo e ao acondicionamento adequado (urna funerária) dos restos mortais humanos, a fim de evitar exposição a fatores de risco durante o transporte.
O regulamento técnico propõe uma lista de documentos que será exigida para análise, pelas autoridades sanitárias competentes, no embarque e desembarque de urnas funerárias.
O texto está disponível, na íntegra, por meio da Consulta Pública nº 89. Qualquer esclarecimento, crítica ou sugestão poderá ser enviada por escrito para o endereço SEPN 511, bloco “A”, edifício Bittar II, 3º andar, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70750-541, ou para o e-mail: ggpaf@anvisa.gov.br.
O Consulado não recebe ou remete documentos por fax, e-mail ou correio, portanto qualquer solicitação de documentos deverá ser apresentada e retirada pessoalmente pelo interessado nesta repartição consular.