DIVÓRCIO - HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
A legislação brasileira (art. 105, I, i da Constituição Federal de 1988 e arts. 483 e 484 do Código de Processo Civil) reconhece o divórcio realizado no exterior. No entanto, para que esse ato produza efeitos jurídicos no Brasil, a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília, DF (Emenda Constitucional n° 45/2004). O casamento e/ou divórcio realizado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.
Para o encaminhamento da sentença de divórcio estrangeira para homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, são necessários os seguintes documentos:
- registro de casamento brasileiro da certidão estrangeira na repartição consular brasileira;
- transcrição do registro de casamento feita pelo Cartório do 1º Ofício de Notas da cidade de domicílio do interessado no Brasil ou do DF;
- caso o interessado constitua advogado deverá providenciar junto ao Consulado a procuração correspondente;
- legalizar a certidão de inteiro teor da sentença italiana de divórcio junto à Procura della Repubblica e, em seguida, consularizá-la junto à repartição consular de jurisdição;
- Providenciar declaração de concordância do ex-cônjuge com homologação da sentença de divórcio no Brasil. Se o ex-cônjuge for de nacionalidade brasileira, a declaração deverá ter sua firma reconhecida no Consulado. Caso seja estrangeiro, deverá providenciar ato junto ao notaio italiano, legalizá-lo em Procura della Reppublica e, posteriormente, no Consulado.
Este elenco de documentos não é exaustivo, cumprindo ao cidadão brasileiro consultar advogado para verificar a necessidade de documentos adicionais, conforme o caso.
O procedimento para a homologação de sentença estrangeira encontra-se no regimento interno do Superior Tribunal de Justiça, que determina seja a sentença original acompanhada de tradução oficial para o idioma nacional, feita por tradutor juramentado no Brasil, como autenticação consular brasileira.
OBSERVAÇÕES:
- A autorização do ex-marido, para que o divórcio seja homologado pela justiça brasileira, simplifica consideravelmente o andamento do processo, tornando-o bem mais rápido, pela desnecessidade de ser procedida a sua citação.
- A carta de sentença, que é um conjunto de documentos extraído do processo de homologação, é levada ao Cartório do Registro Civil onde foi registrado o casamento, a fim de que seja averbada à margem da folha do registro, em livro próprio, o divórcio objeto da homologação. Deste modo, o cartório expede nova certidão de casamento contendo a averbação do divórcio recém homologado pela Justiça Brasileira. O cidadão brasileiro interessado deverá providenciar a regularização de seus documentos (cédula de identidade, passaporte, título de eleitor), tanto brasileiros quanto estrangeiros.
- Os requisitos para a homologação de sentença estrangeira no Brasil estão enumerados na Lei de Introdução ao Código Civil , no art. 15. A sentença a homologar não pode violar a soberania, a ordem pública e os bons costumes.
- Todo documento emitido na Itália, para ter validade e produzir efeitos jurídicos no Brasil, deverá ser primeiramente legalizado neste Consulado.