setor consular

CPF

De acordo com a Instrução Normativa SRF N° 461, de 18/10/2004, da Secretaria da Receita Federal, as solicitações de inscrição e de alteração de dados cadastrais no CPF de pessoa física não residente no Brasil, que se encontre no exterior, serão realizadas mediante apresentação de formulário específico à missão diplomática ou repartição consular do país de residência.

O formulário, que se encontra na página da Receita Federal, deve ser preenchido diretamente na tela, impresso, assinado e entregue à esta repartição consular, juntamente com a documentação exigida para cada caso.
(clique no link a seguir para ter acesso ao formulário e selecione “Itália” para prosseguir o preenchimento):
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp

Os cidadãos brasileiros deverão apresentar, juntamente com o formulário devidamente preenchido e assinado:

  • Original e fotocópia de documento de identidade brasileiro válido com foto (carteira de identidade ou passaporte ou certificado de reservista/dispensa da incorporação constando o nome completo e os nomes dos pais)
  • Original e fotocópia do título de eleitor, protocolo de inscrição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  • No caso de titulares que tenham mudado de nome por alteração de estado civil, deverá ser apresentada também certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso, registrada no Brasil ou em Consulado Brasileiro no exterior.

O Consulado autenticará cópia conforme do(s) documento(s), ao custo de  8,00 (oito euros) para documentos brasileiros€12,00 (doze euros) para documentos italianos. Se o interessado apresentar a fotocópia com o documento original pagará €4,00 (quatro euros) para documentos brasileiros e €8,00 (oito euros) para documentos italianos.

O Cidadão estrangeiro está desobrigado de comprovar filiação. A entrega do requerimento  no caso de cidadão estrangeiro poderá ser feita da seguinte maneira:

  • pessoalmente no Consulado-Geral,
  • por terceiros, no Consulado-Geral, desde que tenham consigo autorização do interessado assinada perante Notaio, com assinatura legalizada em Prefettura e depois neste Consulado com taxa consular de € 16,00 (vinte euros).
  • formulário devidamente preenchido e assinado;
  • cópias e originais dos documentos exigidos, a fim de que sejam providenciadas as autenticações, ao custo de €12,00 (doze euros) por documento, pagos em espécie na agência do Banco do Brasil nas dependências do Consulado – Geral do Brasil em Milão.

IMPORTANTE

O Consulado-Geral do Brasil em Milão se limita a receber e encaminhar os formulários e documentação, de acordo com convênio firmado com o Ministério das Relações Exteriores. O processamento dos pedidos fica a cargo da Secretaria da Receita Federal.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos escrevendo para o email residente.no.exterior@receita.fazenda.gov.br ou visitando a home page da Receita Federal

O pagamento de serviços consulares deve ser efetuado, em espécie, no posto de atendimento do Banco do Brasil, localizado nas dependências do Consulado-Geral em Milão.
 
O Consulado não recebe ou remete documentos por fax, e-mail ou correio, portanto qualquer solicitação de documentos deverá ser apresentada e retirada pessoalmente pelo interessado nesta repartição consular.

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