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A Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 61.078, de 26/07/1967, determina que as repartições consulares têm "o dever de não se imiscuir nos assuntos internos" e de respeitar as Leis e Regulamentos do Estado onde estão sediadas.
Esse é o caso de temas relacionados ao ingresso e estada na Itália, ao reconhecimento de nacionalidade italiana ou à obtenção de documentos com vistas a instruir processo de reconhecimento ou de aquisição de cidadania italiana, os quais excedem a área de competência consular brasileira e são de exclusiva competência das autoridades italianas.
Ressalta-se, nesse sentido, que o processo de reconhecimento de cidadania italiana é um processo de nível administrativo, local: não é tratado pelo Ministério de Relações Exteriores ou pelo Ministério da Justiça e, sim, diretamente pelo 'Comune'.
Nos casos de cidadãos brasileiros com ascendência italiana, segundo o direito italiano, são italianos desde o seu nascimento. Não há, portanto 'aquisição' de nacionalidade, mas 'reconhecimento' de nacionalidade. Como decorrência, todo o procedimento realizado junto ao governo local é efetuado com base em seu direito ('jus sanguinis') na qualidade de cidadão italiano, não como cidadão brasileiro.
Para maiores informações, recomenda-se contatar o 'Comune di residenza', a 'Questura' ou uma das seguintes repartições italianas no Brasil:
Embaixada da Itália em Brasília - http://www.ambbrasilia.esteri.it
Consulados-Gerais da Itália nas seguintes cidades:
Porto Alegre: www.consportoalegre.esteri.it
Recife: www.consrecife.esteri.it
Belo Horizonte: www.consbelohorizonte.esteri.it
Curitiba: www.conscuritiba.esteri.it
Rio de Janeiro: www.consriodejaneiro.esteri.it
São Paulo: www.conssanpaolo.esteri.it
Salvador: consulado.correio@gmail.com
(Ministério das Relações Exteriores Italiano - www.esteri.it)