Casamento
O casamento realizado na Itália, em que um ou ambos os cônjuges são cidadãos brasileiros, só produzirá efeitos juridicos perante o governo brasileiro uma vez registrado nas repartições consulares do Brasil em território italiano : Consulado – Geral do Brasil em Milão ou Consulado – Geral do Brasil em Roma.
Os documentos que devem ser apresentados ao Consulado-Geral para o registro de casamento são:
1) Estratto per riassunto dell’ atto di Matrimonio com l’annotazione relativa al regime patrimoniale dei beni;
A ser solicitado ao Comune onde o casamento foi celebrado.
Este documento poderá ser apresentado em carta semplice.
2) Estratto per riassunto dell’ atto di Nascita do cônjuge italiano onde constem a maternità e a paternità;a ser solicitado ao Comune onde o cônjuge italiano nasceu. Caso o cônjuge seja de outra nacionalidade que não italiana, deverá apresentar fotocópia de documento que mencione os nomes completos de seus pais, devidamente legalizado pela repartição consular brasileira do país de origem ou atestado, em língua italiana, expedido pela repartição consular de seu país em território italiano.
Este documento poderá ser apresentado em carta semplice.
3) Stato di famiglia do cônjuge italiano ou brasileiro;
A ser solicitado ao Comune de residência atual.
Este documento poderá ser apresentado em carta semplice.
4) Original e fotocópia das quatro primeiras páginas do passaporte brasileiro válido do(s) cônjuge(s) brasileiro(s)
5) Original e fotocópia da carteira de identidade brasileira e/ou da certidão de nascimento do(s) cônjuge (s) brasileiro (s);
Formulário para registro de casamento
6) € 16,00 (dezesseis euros) de emolumentos consulares.
OBSERVAÇÕES
- Documentação incompleta não será aceita.
- A retirada do registro só poderá ser feita pessoalmente pelo interessado, no Setor Consular, e tão – somente pelo cônjuge brasileiro;
- Recomenda – se vivamente verificar a exatidão do documento no ato da entrega e ao assinar o Livro de Registros.
- Qualquer discrepância entre o nome e/ou sobrenome dos cônjuges no registro italiano deve ser corrigida junto ao órgão italiano emissor do documento, antes da requisição do registro brasileiro neste Consulado. O registro brasileiro é a fiel transcrição do ato civil estrangeiro.
- A Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro estabelece em seu Art. 7º: “ A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”. Portanto, os cidadãos brasileiros que se encontram na Itália deverão seguir a legislação italiana no que se refere ao regime de bens adotado pelo código civil italiano, bem como à não atribuição do sobrenome do marido ou esposa ao cônjuge italiano.
- Para esclarecimentos acerca do regime de bens adotado pelos cônjuges, favor informar – se na Comune onde foi realizado o casamento.
- Os pedidos de 2ª via serão atendidos mediante indicação, pelos interessados, dos dados contidos no registro original (nome completo, n° do registro, livro, folhas, data de expedição, etc.) e o pagamento de €4,00 (quatro euros) de emolumentos consulares. Segunda - via de registros públicos podem ser obtidas pelo correio, contatando diretamente o cartório no Brasil. Consulte o Cadastro de Cartórios no Brasil do Ministério da Justiça;
- Conforme o Art. 32, da Lei de Registros Públicos, Lei 6.015, de 31/12/73, a certidão de casamento expedida pelo Consulado deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do local do domicílio do registrado ou, na falta de domicílio no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, SCS Quadra 8 Bloco B Sala 140 - Asa Sul - Brasília – DF Telefone: +55.61.3224.4026.
- Recomenda-se que o interessado, antes de requerer a transcrição de seu casamento no Brasil, entre em contato com o cartório brasileiro onde pretende fazê-lo, com vistas a obter informações adicionais.
- Assuntos relacionados a divórcio, separação judicial, pensão alimentícia, guarda de filhos e partilha de bens, são da exclusiva competência da justiça comum brasileira , devendo ser tramitados diretamente pelos interessados junto ao Poder Judiciário italiano ou brasileiro conforme o caso.
- A legislação brasileira não conhece o casamento como modo de aquisição de nacionalidade. Para informações, consulte o item naturalização.
- A aquisição de outra nacionalidade pelo cidadão brasileiro derivada de casamento, não implica na perda da nacionalidade brasileira (Convenção sobre a nacionalidade da mulher casada - Decreto n° 64.216, de 18/03/1969)
O pagamento de serviços consulares deve ser efetuado, em espécie, no posto de atendimento do Banco do Brasil, localizado nas dependências do Consulado-Geral em Milão.
O Consulado não recebe ou remete documentos por fax, e-mail ou correio, portanto qualquer solicitação de documentos deverá ser apresentada e retirada pessoalmente pelo interessado nesta repartição consular.