setor consular

Casamento

O casamento realizado na Itália, em que um ou ambos os cônjuges são cidadãos brasileiros, só produzirá efeitos juridicos perante o governo brasileiro uma vez registrado nas repartições consulares do Brasil em território italiano : Consulado – Geral do Brasil em Milão ou Consulado – Geral do Brasil em Roma.

Os documentos que devem ser apresentados ao Consulado-Geral para o registro de casamento são:

1) Estratto per riassunto dell’ atto di Matrimonio com l’annotazione relativa al regime patrimoniale dei beni, a ser solicitado ao Comune onde o casamento foi celebrado.  Este documento poderá ser apresentado em carta semplice. Atenção: para o registro do casamento deverá ser declarado o nome da autoridade que celebrou a cerimônia.

2)  Estratto per riassunto dell’ atto di Nascita do cônjuge italiano onde constem a maternità e a paternità;a ser solicitado ao Comune onde o cônjuge italiano nasceu. Caso o cônjuge seja de outra nacionalidade que não italiana, deverá apresentar fotocópia de documento que mencione os nomes completos de seus pais, devidamente legalizado pela repartição consular brasileira do país de origem ou atestado, em língua italiana, expedido pela repartição consular de seu país em território italiano.  Este documento poderá ser apresentado em carta semplice.

3)  Stato di famiglia do cônjuge italiano ou brasileiro, a ser solicitado ao Comune de residência atual. Este documento poderá ser apresentado em carta semplice.

4) Original do passaporte brasileiro válido do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) e, no caso de passaporte biométrico, apresentar também:

5) Original da carteira de identidade brasileira e/ou da certidão de nascimento do(s) cônjuge (s) brasileiro (s);

6) Documentos a serem apresentados pelo cônjuge estrangeiro:

6.1 ) Original ou fotocópia do documento de identidade (passaporte, Carta d’Identità, Codice Fiscale);
6.2 ) Declaração, com firma reconhecida perante as autoridades locais (ver autenticação e legalização), de que nunca se casou e se divorciou de um (a) brasileiro (a) antes do atual casamento.

7) No caso de prévio matrimônio de um dos cônjuges com cidadão brasileiro, deverá ser apresentado original da certidão do(s) casamento(s) anterior(es) com a averbação do divórcio, ou a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça;

7.1 – Se o ex-cônjuge for estrangeiro, deverá ser apresentada a “omologazione della separazione” no caso de casamento na Itália;

7.2 – Se o ex-cônjuge for falecido, deverá ser apresentada a certidão de óbito;


Formulário para registro de casamento

8) € 20,00 (vinte euros) de emolumentos consulares.

 

OBSERVAÇÕES

  1. Documentação incompleta não será aceita.
  2. No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país ou na jurisdição do Consulado Geral de Roma, a certidão de casamento estrangeira deverá ser previamente legalizada pela Repartição Consular da jursidição competente;
  3. A retirada do registro só poderá ser feita pessoalmente pelo interessado, no Setor Consular, e tão – somente pelo cônjuge brasileiro;
  4. Recomenda – se vivamente verificar a exatidão do documento no ato da entrega e ao assinar o Livro de Registros.
  5. As eventuais modificações de sobrenome, ocorridas no momento da aquisição da nacionalidade estrangeira, não representarão óbice ao registro consular de casamento. Nesses casos, o nome do cônjuge brasileiro no registro consular de casamento será o mesmo do seu registro de nascimento brasileiro. As eventuais modificações no sobrenome constarão no seu nome de casado(a).
  6. A Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro estabelece em seu Art. 7º: “ A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”. Portanto, os cidadãos brasileiros que se encontram na Itália deverão seguir a legislação italiana no que se refere ao regime de bens adotado pelo código civil italiano, bem como à não atribuição do sobrenome do marido ou esposa ao cônjuge italiano.
  7. Para esclarecimentos acerca do regime de bens adotado pelos cônjuges, favor informar – se na Comune onde foi realizado o casamento.
  8. Os pedidos de 2ª via de registros emitidos por este Consulado serão atendidos mediante indicação, pelos interessados, dos dados contidos no registro original (nome completo, n° do registro, livro, folhas, data de expedição, etc.) e o pagamento de €5,00 (cinco euros) de emolumentos consulares.
  9. Conforme o Art. 32, da Lei de Registros Públicos, Lei 6.015, de 31/12/73, a certidão de casamento expedida pelo Consulado deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do local do domicílio do registrado ou, na falta de domicílio no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, SCS Quadra 8 Bloco B Sala 140 - Asa Sul - Brasília – DF Telefone: +55.61.3224.4026.
  10. Recomenda-se que o interessado, antes de requerer a transcrição de seu casamento no Brasil, entre em contato com o cartório brasileiro onde pretende fazê-lo, com vistas a obter informações adicionais.
  11. Assuntos relacionados a divórcio, separação judicial, pensão alimentícia, guarda de filhos e partilha de bens, são da exclusiva competência da justiça comum brasileira , devendo ser tramitados diretamente pelos interessados junto ao Poder Judiciário italiano ou brasileiro conforme o caso.
  12. A legislação brasileira não conhece o casamento como modo de aquisição de nacionalidade. Para informações, consulte o item naturalização.
  13. A aquisição de outra nacionalidade pelo cidadão brasileiro derivada de casamento, não implica na perda da nacionalidade brasileira (Convenção sobre a nacionalidade da mulher casada - Decreto n° 64.216, de 18/03/1969)

O pagamento de serviços consulares deve ser efetuado, em espécie, no posto de atendimento do Banco do Brasil, localizado nas dependências do Consulado-Geral em Milão.
 
O Consulado não recebe ou remete documentos por fax, e-mail ou correio, portanto qualquer solicitação de documentos deverá ser apresentada e retirada pessoalmente pelo interessado nesta repartição consular.

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