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O casamento realizado na Itália, em que um ou ambos os cônjuges são cidadãos brasileiros, só produzirá efeitos juridicos perante o governo brasileiro uma vez registrado nas repartições consulares do Brasil em território italiano : Consulado – Geral do Brasil em Milão ou Consulado – Geral do Brasil em Roma.
Os documentos que devem ser apresentados ao Consulado-Geral para o registro de casamento são:
1) Estratto per riassunto dell’ atto di Matrimonio com l’annotazione relativa al regime patrimoniale dei beni, a ser solicitado ao Comune onde o casamento foi celebrado. Este documento poderá ser apresentado em carta semplice. Atenção: para o registro do casamento deverá ser declarado o nome da autoridade que celebrou a cerimônia.
2) Estratto per riassunto dell’ atto di Nascita do cônjuge italiano onde constem a maternità e a paternità;a ser solicitado ao Comune onde o cônjuge italiano nasceu. Caso o cônjuge seja de outra nacionalidade que não italiana, deverá apresentar fotocópia de documento que mencione os nomes completos de seus pais, devidamente legalizado pela repartição consular brasileira do país de origem ou atestado, em língua italiana, expedido pela repartição consular de seu país em território italiano. Este documento poderá ser apresentado em carta semplice.
3) Stato di famiglia do cônjuge italiano ou brasileiro, a ser solicitado ao Comune de residência atual. Este documento poderá ser apresentado em carta semplice.
4) Original do passaporte brasileiro válido do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) e, no caso de passaporte biométrico, apresentar também:
5) Original da carteira de identidade brasileira e/ou da certidão de nascimento do(s) cônjuge (s) brasileiro (s);
6) Documentos a serem apresentados pelo cônjuge estrangeiro:6.1 ) Original ou fotocópia do documento de identidade (passaporte, Carta d’Identità, Codice Fiscale);
6.2 ) Declaração, com firma reconhecida perante as autoridades locais (ver autenticação e legalização), de que nunca se casou e se divorciou de um (a) brasileiro (a) antes do atual casamento.7) No caso de prévio matrimônio de um dos cônjuges com cidadão brasileiro, deverá ser apresentado original da certidão do(s) casamento(s) anterior(es) com a averbação do divórcio, ou a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça;
7.1 – Se o ex-cônjuge for estrangeiro, deverá ser apresentada a “omologazione della separazione” no caso de casamento na Itália;
7.2 – Se o ex-cônjuge for falecido, deverá ser apresentada a certidão de óbito;
Formulário para registro de casamento
8) € 20,00 (vinte euros) de emolumentos consulares.
OBSERVAÇÕES
O pagamento de serviços consulares deve ser efetuado, em espécie, no posto de atendimento do Banco do Brasil, localizado nas dependências do Consulado-Geral em Milão.
O Consulado não recebe ou remete documentos por fax, e-mail ou correio, portanto qualquer solicitação de documentos deverá ser apresentada e retirada pessoalmente pelo interessado nesta repartição consular.