![]()
Não há, em vigor, acordo de conversão de patente brasileira em italiana, nem vice - versa.
No caso de brasileiros não residentes, a Carteira de Habilitação brasileira é aceita pelas autoridades italianas quando acompanhada de uma tradução juramentada, pelo período de um ano a contar da data de ingreso em território italiano. Para maiores informações, favor consultar o Automovel Club Italiano – ACI.
O italiano turista e não residente no Brasil deverá apresentar ao DENATRAN original e fotocópia da cartiera de habilitação nacional italiana, com tradução feita no Brasil por tradutor juramentado e 2 fotos 3x4. Nesses casos será, emitida autorização para dirigir válida por 180 dias.
O Consulado – Geral do Brasil em Milão não está autorizado a emitir 2ª Via ou a renovar Carteira Nacional de Habilitação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou Resolução que consolida um tratamento diferenciado ao condutor estrangeiro. Antes o motorista detentor de habilitação que não tinha o reconhecimento do Governo Brasileiro era considerado inabilitado. A partir da entrada em vigor da Resolução 193, esse motorista deverá se dirigir a um Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar a troca do documento original por uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem a necessidade de realizar todo o processo de habilitação, porém, ele deverá ser aprovado nos exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e Direção Veicular.
Caso o país de origem da habilitação faça parte de acordos internacionais ou convenções, ou tenha reciprocidade com o Brasil, a carteira de habilitação estrangeira valerá no território brasileiro por 180 dias, respeitado o prazo de validade do documento. Essa regra também é válida para o condutor brasileiro habilitado em outro país. No caso do brasileiro com habilitação de um país que não tenha o reconhecimento será necessário que ele faça o mesmo procedimento do estrangeiro, ou seja, solicite a troca da carteira e realize os exames e as avaliações necessárias.
A Carteira Nacional de Habilitação terá a mesma categoria da carteira de origem do motorista. O processo de troca da carteira de habilitação será de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito.
Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Denatran
TEL. (61) 3429-3349
imprensa.denatran@mj.gov.br
http://www.denatran.gov.br