Autorização de viagem para menor
Os genitores residentes na jurisdição deste consulado poderão providenciar esse documento em 02 (duas) Vias junto ao setor de legalizações, devendo apresentar-se, pessoalmente, munidos dos seguintes documentos:
a) Quando o menor viaja desacompanhado do genitor brasileiro:
o genitor brasileiro deverá comparecer ao Consulado com os originais e
- n. 02 (duas) cópias das quatro primeiras páginas do próprio passaporte brasileiro válido ou da cédula de identidade brasileira;
- n. 02 (duas) cópias das quatro primeiras páginas do passaporte brasileiro válido do menor;
- n. 02 (duas) fotografias formato 3 x 4 do menor;
- n. 02 (dois) formulários de autorização preenchidos em letra de forma, datados e assinados pelo(s) outorgante(s) da autorização perante o responsável do setor de legalizações do Consulado;
- se houver um acompanhante do menor,
- n. 02 cópias das quatro primeiras páginas do passaporte do acompanhante;
- Pagar taxa consular de € 16 (dezesseis euros) por assinatura.
b) Quando viaja desacompanhado do genitor italiano:
o genitor italiano deverá preencher em letra de forma
- n. 02 (dois) formulários de autorização, datar, assinar e fazer reconhecer sua firma perante o:
Notaio e, posteriormente, fazer legalizar a assinatura do mesmo junto à Procura della Repubblica; antes de comparecer a este Consulado-Geral para a correspondente legalização; ou Ufficiale dello stato civile o dell’anagrafe del comune di residenza e, posteriormente, fazer legalizar as assinaturas do funcionário junto à Prefettura, antes de comparecer a este Consulado-Geral para a correspondente legalização;
- anexar n. 02 (duas) cópias do próprio passaporte italiano ou da carteira de identidade italiana válidos e assinados;
- anexar n. 02 (duas) cópias das quatro primeiras páginas do passaporte brasileiro válido do menor;
- n. 02 (duas) fotografias formato 3 x 4 do menor;
- se houver um acompanhante,
- n. 02 (duas) cópia das quatro primeiras páginas do passaporte do acompanhante;
- Pagar taxa consular de €16 (dezesseis euros) por assinatura.
IMPORTANTE: As presentes exigências estão em conformidade com os termos da Lei n° 8069/90, e da Resolução N.° 51, de 25/03/2008 – CNJ, mas os responsáveis deverão obrigatoriamente consultar previamente o Juizado de Menores e a Policia Federal no Estado brasileiro de onde partirá a criança, sobre requisitos ou providências adicionais que as mencionadas autoridades competentes julgarem necessários.
O Consulado não recebe ou remete documentos por fax, e-mail ou correio, portanto qualquer solicitação de documentos deverá ser apresentada e retirada pessoalmente pelo interessado nesta repartição consular.