setor consular

Autorização de Retorno ao Brasil - ARB

Aos nacionais brasileiros que não preencham os requisitos necessários à obtenção de passaporte comum, ou em caso de emergência para regresso ao Brasil, poderá ser concedida, pela autoridade consular, Autorização de Retorno ao Brasil, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Prova da nacionalidade brasileira (documentação brasileira, como, por exemplo: cédula de identidade, passaporte vencido, certidão de nascimento, certidão de casamento, ou carteira profissional)

  2. Bilhete aéreo, em nome do interessado, onde conste vôo direto ao Brasil, com partida pelo aeroporto de Linate ou Malpensa, data da viagem, nome da companhia, número do vôo e aeroporto brasileiro de destino confirmados;

  3. Formulário de documento de viagem, disponível no setor de passaportes, preenchido, datado e assinado pelo interessado ou pelos seus pais ou responsáveis legais, se menor de 18 anos;

  4. Formulário de matrícula consular;

  5. Registro da ocorrência expedido pelas autoridades policiais italianas;

  6. Duas fotos tamanho 3x4, de frente, recentes.

A Autorização de Retorno ao Brasil – ARB é emitida gratuitamente, a sua validade é de 15 dias e serve para sair imediatamente do território italiano e ingressar diretamente no território brasileiro. Não é válida para ingresso em terceiros países. A conveniência de emissão de Autorização de Retorno ao Brasil ou de passaporte è decidida, conforme o caso, exclusivamente pela autoridade consular.

O Consulado não recebe ou remete documentos por fax, e-mail ou correio, portanto qualquer solicitação de documentos deverá ser apresentada e retirada pessoalmente pelo interessado nesta repartição consular.

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