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A importação e o
desembaraço alfandegário de armas e
munições são regulados pelo Exército,
segundo o Decreto nº 3.665, de 20/11/00 (Regulamento para a
Fiscalização de Produtos Controlados).
Os brasileiros e os estrangeiros que entrarem no Brasil com armas e
munições como bagagem
acompanhada, inclusive armas de pressão a gás ou por
ação de mola, são obrigados a apresentá-las
às autoridades alfandegárias, ficando retidas nas
repartições fiscais, mediante lavratura do competente
termo, sem prejuízo do desembaraço do restante da
bagagem.
Em seguida, o viajante deverá apresentar um
requerimento escrito ao Comandante da RM solicitando o
desembaraço alfandegário das armas e
munições, apresentando o passaporte no ato, como
comprovante da viagem efetuada, e o respectivo certificado
internacional de importação – CII, obtido
previamente, exceto para armas de pressão de uso permitido,
adotando-se para os viajantes estrangeiros o mesmo procedimento,
dispensando-se a apresentação do CII.
O desembaraço concedido pelas autoridades militares não
dispensa o interessado das exigências por parte das autoridades
alfandegárias, comprovando apenas que o Exército nada tem
a opor. Caso o Exército não autorize o
desembaraço, o equipamento será devolvido ao viajante
quando de sua saída do Brasil.