setor consular

Armas e Munições

A importação e o desembaraço alfandegário de armas e munições são regulados pelo Exército, segundo o Decreto nº 3.665, de 20/11/00 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados).

Os brasileiros e os estrangeiros que entrarem no Brasil com armas e munições como bagagem acompanhada, inclusive armas de pressão a gás ou por ação de mola, são obrigados a apresentá-las às autoridades alfandegárias, ficando retidas nas repartições fiscais, mediante lavratura do competente termo, sem prejuízo do desembaraço do restante da bagagem.
Em seguida, o viajante deverá apresentar um requerimento escrito ao Comandante da RM solicitando o desembaraço alfandegário das armas e munições, apresentando o passaporte no ato, como comprovante da viagem efetuada, e o respectivo certificado internacional de importação – CII, obtido previamente, exceto para armas de pressão de uso permitido, adotando-se para os viajantes estrangeiros o mesmo procedimento, dispensando-se a apresentação do CII.

O desembaraço concedido pelas autoridades militares não dispensa o interessado das exigências por parte das autoridades alfandegárias, comprovando apenas que o Exército nada tem a opor. Caso o Exército não autorize o desembaraço, o equipamento será devolvido ao viajante quando de sua saída do Brasil.


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