setor consular

Animais Domésticos e Silvestres

Para a entrada no Brasil de animais domésticos (gatos e cães) é necessária a apresentação perante as autoridades de fronteira dos seguintes documentos:

CERTIFICADO ZOOSSANITÁRIO INTERNACIONAL (CZI) “Certificato Sanitario per l’esportazione di gatti e cani al seguito di viaggiatori  a ser solicitado junto à ASL - Servizi di Medicina Veterinaria.

Este Certificado deverá comprovar que o animal identificado foi examinado nos 10 dias anteriores ao embarque.

 No Certificado Zoossanitário Internacional deverá constar:

  • Nome completo e endereço residencial do proprietário do animal;
  • Nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem, e sinais particulares do animal;
  • País de procedência e destino do animal.

O Certificado Zoossanitário Internacional deverá ser legalizado na Prefettura e posteriormente no Consulado do Brasil de competência.

Caso o Certificado Zoossanitário Internacional não mencione claramente a data da Vacinação anti-rabica o proprietário deverá apresentar o ATESTADO DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA.

No caso de primeira vacinação esta deverá ser realizada pelo menos 30 dias antes do ingresso do animal no Brasil.

Este documento é requerido para animais maiores de 3 meses.

No Atestado de Vacinação deverá constar:

  • Nome completo e endereço residencial do proprietario do animal;
  • Nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares do animal;

O Atestado de Vacinação deverá ser legalizado na Prefettura e posteriormente no Consulado do Brasil de competência.

Os animais que do Brasil deverão retornar aos países da União Européia, deverão possuir  “transponder” (microchip) que esteja de acordo com a norma ISO 11784 ou anexo “A” da norma ISO 11785.

A taxa consular cobrada é de €16 (dezesseis euros) por documento.

O proprietário do animal deve certificar - se quanto ao prazo de validade do certificado que varia de 6 a 30 dias.

A legislação brasileira não exige que animais procedentes do exterior sejam colocados em quarentena.

Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessário solicitar autorização prévia ao Ministério da Agricultura (Serviços/Requisitos para Importação/Exigências Documentais).

Animais silvestres de estimação deverão ter licença de importação para o ingresso expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

Outras informações encontram-se disponíveis nos sítios Vademecum Per I Viaggiattori A Quattro Zampe e Passaporto per animali
 
Pássaros

Está proibida a importação de aves vivas para o Brasil (Ofício Circular DSA nº 78 de 24/10/2005, do Ministério da Agricultura).

Plantas e outros itens

Certificado fitosanitário expedido pela autoridade local italiana, legalizado em Prefettura, Procura della Repubblica ou Camera di Commercio da jurisdição deste Consulado.

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